Despacho n.º 981 0/2009 ou exemplo por onde se pode cortar despesa
Transcrevo um email recebido:
VEJAM ESTE ESCÂNDALO !!!!!
Ora, então os professores e os outros trabalhadores que têm que se deslocar das suas residências, para trabalhar a quilómetros de distância, deixando filhos, conjuge, pais com idade avançada… que paguem dos seus gordos, chorudos e imerecidos salários!!!!
Mas será possível que andemos todos numa de “zombies”????
Mas será possível que “essas coisas” voltem a ganhar eleições?
Chego a sentir náuseas só de pensar…
Pessoal, vamos lá a acordar!
Breve chegará a altura de escolher o que queremos para nós, para os nossos filhos e netos. Eu não quero isto, nem para mim nem para eles, nem para vós.
Assunto: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de ¤ 941,25!Despacho n.º 9810/2009
Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo organismo; Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:1 — É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um subsídio mensal de residência no montante de ¤ 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2008.12 de Fevereiro de 2009.
– O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
– Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
E os professores desterrados com família? E tanta gente a trabalhar que não ganha isto como vencimento… E os outros?
e aqui está o despacho: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de €941,25!